Lei de Proteção ao Consumidor contra Cybersquatting (ACPA)

A Lei de Proteção ao Consumidor contra Cybersquatting (ACPA), promulgada nos Estados Unidos em 1999, oferece uma causa de ação federal contra indivíduos que registrem, comercializem ou utilizem um nome de domínio de má-fé com intenção de lucrar com o prestígio da marca de terceiros. Ao contrário dos procedimentos [[udrp|UDRP]], a ACPA permite que titulares de marcas processem em tribunais federais dos EUA e solicitem indenizações estatutárias de $1.000 a $100.000 por [[bad-faith-registration|registro de má-fé]], bem como a transferência judicial do domínio infrator. A lei também trata do [[cybersquatting|cybersquatting]] por meio de ações in rem contra o próprio nome de domínio quando o registrante não pode ser encontrado ou está fora da jurisdição dos EUA.

Exemplo

A luxury brand successfully sued a cybersquatter under ACPA who had registered twenty variations of its trademark as domains, winning a $200,000 judgment and court-ordered transfer of all domains.